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Informamos os Esteticistas Estado do Rio de Janeiro Técnicos e Tecnólogos em Estética e Cosmetologia que não fizemos nenhuma parceria com o Conselho Federal e nem tampouco com os Regionais de Biomedicina. Não estamos de acordo com a aglutinação de nossos profissionais em Conselho que não tem uma lei dos Esteticistas própria para a monitoração da categoria e do exercício profissional da Estética, pois a mesma encontra-se em forma de Projeto de Lei 959/2003, tramitando na Câmara Federal. Nossos advogados estão tomando as devidas providências. Hoje quem fiscaliza o Esteticista brasileiro são as Secretarias Estaduais de Saúde - Vigilância Sanitária, assim como foi com todas as categorias que pediram sua regulamentação. Sabemos que uma lei regulamentadora leva anos e, deve ser o instrumento maior de uma categoria. Não se enganem!
A FEBRAPE está atenta a todas as situações sobre nossa Regulamentação, jamais quem não é ESTETICISTA pode tomar para si a Regulamentação da carreira de ESTETICISTA.
Quando uma profissão tem sua lei sancionada, começa o processo de criação dos Conselhos Federal e Regionais, regulamentado pela Presidência da República em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Nos comuniquem dos abusos cometidos e arbitrariedade e, se alguém te disser que está lutando pela Regulamentação peça o seu diploma, a fim de contatar que o mesmo é Esteticista.
SINDETTERJ
Postado por SINDESTÉTICA
A FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas foi fundada em 08 de julho de 2003, para congregar as Associações Profissionais de Esteticistas, com a finalidade de apoiar o Projeto de Lei nº959/2003. Sendo a FEBRAPE uma entidade nacional organizada pelas Associações Brasileiras de Esteticistas, fica deveras demonstrada a representatividade de nossa categoria, tendo apresentando por inúmeras vezes na Câmara, Senado Federal e Presidência da República