DEONTOLOGIA NA ESTETICA
INTRODUÇÃO
A deontologia é o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.
Para os profissionais, Deontologia são normas estabelecidas não pela moral e sim para a correção de suas intenções, ações, direitos, deveres e princípios.
A ética profissional está presente em todas as profissões e abrange questões morais, normativas e jurídicas, a partir de estatutos e códigos específicos. Devemos lembrar, que o comportamento ético não se restringe apenas aos assuntos profissionais. Em nossa vida pessoal e social, estamos sempre buscando nos comportar de maneira ética e moral.
Além disso, em toda ação humana o “fazer” e o “agir” estão diretamente interligados, ou seja, o primeiro, diz respeito à competência e eficiência pertinente ao profissional; o segundo refere-se à sua conduta e ao conjunto de atitudes que o mesmo deve assumir no desempenho de sua atividade, contribuindo de maneira positiva (ou negativa) para a construção de sua imagem no mercado.
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CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DOS TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Código de Ética e Deontologia da Estética, trata dos deveres do Tecnólogo em Estética, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.
Artigo 2º – O profissional que infringir o presente código, se sujeitará às penas disciplinares previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Artigo 3º - O tecnólogo em estética deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos estéticos específicos