Normas de qualidade de água para consumo humano
A água do país destinada ao consumo humano, distribuída por todo sistema de abastecimento, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade. APortaria 2.914, publicada dia 14 de dezembro de 2011, define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Como alguns exemplos de avanços nesta norma podemos citar a definição das competências dos laboratórios de controle e vigilância da água para consumo humano nos três níveis federativos. E com o objetivo de garantir a demonstração da competência analítica, foi estabelecido que as análises para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Padrões da potabilidade da agua
A água é uma necessidade vital para qualquer ser vivo e é utilizada para diversas finalidades, é necessária a apresentação de diversas características para que ela possa ser caracterizada como potável. A potabilidade da água é definida através de um conjunto de parâmetros estabelecidos por normas e legislações sanitárias.
É fundamental, portanto, vigiar e controlar a qualidade das águas de abastecimento público para garantir sua potabilidade e proteção da saúde da população usuária, para tanto, é necessário compreender e considerar o abastecimento público de água como um processo industrial de produção e distribuição de um