Água Potável
Célio Belphman
Marcio Marcelino
Robson Correia
23/08/2013
RESUMO
O controle da qualidade da água de consumo humano se tornou uma ação de saúde pública a partir da década de 1970, quando a portaria No 52 Bsb 77 do Ministério da Saúde instituiu a norma de potabilidade em todo o território nacional. Entretanto, a implementação de um programa de vigilância da qualidade da água só ocorreu a partir da criação do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde em 1999, e da publicação da portaria 1.469 em 2000. O objetivo deste trabalho, é abordar os principais pontos sobre o processo de evolução da legislação brasileira de potabilidade de água para consumo humano, e destacar o processo de normatização e regulação da qualidade da água para , abordando os principais desafios e perspectivas da vigilância da qualidade da água no sentido da busca por ações intersetoriais e descentralizadas, abertas a uma gestão participativa voltada para o controle social.
A normatização da qualidade da água no Brasil
No Brasil, a normatização da qualidade da água para consumo humano é iniciada na década de 1970. A primeira norma de potabilidade foi criada no Brasil pelo decreto federal nº 79.367 de 9 de março de 1977, que estabeleceu a competência do Ministério da Saúde sobre a definição do padrão de potabilidade da água para consumo humano, a ser observado em todo território nacional, através da portaria nº 56 Bsb, publicada em 14 de março de 1977.
Considera-se esta a primeira norma de potabilidade, uma vez que abrangia diferentes constituintes químicos e microbiológicos potencialmente patogênicos à saúde humana.
Em 1986, o Ministério da Saúde, através da extinta Divisão de Ecologia Humana e Saúde Ambiental, efetuou um levantamento das atividades exercidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES), com relação ao que passou a se chamar de Vigilância Sanitária da Qualidade da Água