Normas de proteção à mulher
Dicente: Livia da Silva de Sousa
Docente: Christiano Renato
Curso: Direito
Diciplina: Direito do Trabalho II
Turma: DIR07NB
Turno: Noturno
Assunto: Normas de Proteção à Mulher
Porto Velho-RO, Março de 2013
Introdução
A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal cabem igualmente a ambos os cônjuges, marcou a mudança de paradigma do Direito do Trabalho que, antes, destinava-se a proteger o lugar da mulher no lar e agora se destina a garantir a possibilidade efetiva de trabalhar. O artigo pretende resgatar as facetas da ideologia patriarcal que regia a estrutura jurídica anterior para valorizar a conquista histórica que tal ruptura representou. A idéia é promover conscientização acerca desta conquista, para preservá-la e permitir avanços quanto à condição jurídica e social da mulher.
Palavras-chave: Direito do Trabalho, Mulher, Discriminação,
Ideologia.
*Recebido para publicação em setembro de 2002, aprovado em março de 2005.
** Procuradora do Trabalho e membro do Núcleo de Combate à Discriminação da CODIN/PR. lopescristiane@hotmail.com cadernos pagu (26), janeiro-junho de 2006: pp.405-430.
Direito do trabalho da mulher.
Proteção ao trabalho da mulher
A Constituição Federal de 1988, igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7º, inc. XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei. O inciso XXX, proíbe a diferença de salários, (também art. 5º da CLT) assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei 5.473/68 prevê sanções para a discriminação contra a mulher no provimento de empregos.
As normas específicas que se referem à mulher, são aplicadas como normas especialíssimas,