Normas medicina no trabalho
Pelo fato de ocorrer bastantes acidentes com os trabalhadores do mundo inteiro, a Organização Mundial da Saúde diz que é de extrema necessidade o atendimento das normas básicas de segurança aos trabalhadores, as quais tem o objetivo de cuidar da saúde e do bem estar dos seus colaboradores, porque nos locais de trabalho nem sempre eles estão seguros, não estão isentos de riscos para exercerem as suas funções, estão diariamente arriscando a sua saúde.
A segurança e a medicina no trabalho são objetivos que as leis de vários países procuram atingir, sendo que no Brasil elas são atendidas pelas Normas Regulamentadoras, seja por meio de engenharia referentes as condições mínimas de segurança oferecidas pelos locais de trabalho, ou por meio de exigências destinadas a manutenção das condições básicas impostas pela higiene, sendo que, a higiene no trabalho pode ser definida como a aplicação dos sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador, prevendo ativamente os perigos que, para a saúde física ou psíquica, se originam no trabalho. E a segurança do trabalho é o conjunto de medidas que visam a garantia do trabalhador contra a natural exposição aos riscos inerentes a pratica da atividade profissional.
As Normas Regulamentadoras foram criadas para identificar os riscos que os trabalhadores estão expostos e como controlar tais riscos, os quais estão expressos na CLT, com a redação da Lei n. 6.514, de 1977, nos dispositivos sobre segurança e medicina do trabalho, que trata sobre vários temas, entre eles, as normas básicas de segurança e medicina do trabalho e dos órgãos aos quais incubem velar por esse bem jurídico (arts. 155 a 159); órgãos de segurança e medicina do trabalho na empresa (arts. 162 a 165); medidas preventivas de medicina do trabalho (arts. 168 e 169).
Como é de competência do Ministério do Trabalho e do Emprego baixar normas complementares (art. 200), entre as quais