normas de auditoria
NORMAS
NORMAS DE AUDITORIA
• As normas de auditoria geralmente aceitas orientam os auditores na realização de seus exames e na preparação de relatórios.
• Há dez normas, sendo 3 descritas como normas gerais, 3 relativas a execução do trabalho e 4 como normas de parecer
(normas do relatório)
NORMAS DE AUDITORIA
Normais gerais:
• referem-se, primordialmente, ao caráter, atitudes e treinamento de auditores e são também conhecidas como normas pessoais; são:
• Treinamento e competência
• Independência
• Zelo Profissional e Honorários
NORMAS GERAIS
Treinamento e competência:
• Estabelece que, por mais capaz que seja uma pessoa em outros campos de atividade, ela não pode satisfazer às exigências das normas de auditoria, sem instrução e experiência no exercício dessa atividade.
• A auditoria deverá ser exercida por profissional legalmente habilitado e registrado no CRC na categoria de contador
NORMAS GERAIS
Independência:
• O auditor deve sua opinião baseado nos elementos objetivos do exame realizado, não deixando influenciar por fatores estranhos a sua ponderação e interpretação dos elementos examinados, sejam por preconceitos, fatores materiais ou afetivos que pressuponham perda de sua independência.
NORMAS GERAIS
Zelo Profissional:
• O auditor deve aplicar o máximo de cuidado o zelo profissional na execução do trabalho de auditoria e na preparação do relatório.
Honorários:
• O auditor deve estabelecer seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando: a relevância, a complexidade dos serviços, o tempo, o local onde os serviços serão executados NORMAS GERAIS
Guarda da Documentação:
• O auditor deve conservar em boa guarda, pelo prazo de cinco anos a partir da data de emissão de seu parecer, toda a documentação, correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
NORMAS DE AUDITORIA
Normas de trabalho em campo:
• Os