Normas de auditoria
São padrões técnicos que objetivam qualificação na condução dos trabalhos de auditoria e garantir atuação consistente tecnicamente suficiente do autor de seu parecer, assegurando, a todos aqueles que dependem da sua opinião, a observação de uma serie de requisitos considerados indispensáveis para o trabalho concretizado.
As normas contábeis tratam das medidas de qualidade da execução das ações e dos objetivos a serem alcançados através dos procedimentos, também dizem respeito não apenas as qualidades profissionais do auditor, mas a sua avaliação pessoal pelo exame efetuado e do relatório emitido.
As normas de auditoria são reconhecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade através e de resolução CFC notas, de 24 de abriu de 1991, que se referencia:
- Normas de execução dos Trabalhos e
- Normas do parecer dos auditores independentes.
Hoje, as normas atuais refletem um entendimento mais amplo com avanços referentes a vários aspectos atualmente de maior abrangência.
As normas contábeis cuida dos seguintes aspectos:
Da pessoa do auditor: a auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada, perante o Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de “ Contador ”, e que tenha reconhecida experiência adquirida e mantida pelo treinamento técnico na função de auditor.
O exercício da função de auditoria exige livre movimentação dentro das empresas auditadas e requer conhecimentos de relações humanas, sociologia e psicologia para obter dados e informações relativas as empresas em exame. Condições intelectuais são importantes, porque auxiliam o auditor em analises, pesquisas e melhores resultados no trabalho.
O exercício da profissão de auditoria requer a observância de padrões morais, dado o caráter do serviço e das partes interessadas na condução da auditoria com idoneidade, integridade, respeito, imparcialidade e sobretudo independência.
Da competência profissional do auditor: A atividade de auditoria