Normas da auditoria
• A auditoria deve ser executada por profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
• O auditor deve ser independente de todos os assuntos relacionados à empresa que está auditando.
• O auditor deve exercer suas funções com o máximo de zelo na realização de seu exame e exposição de suas conclusões.
Normas Relativas á Execução do Trabalho
• O trabalho deve ser adequadamente planejado, e todas as execuções devem ser supervisionadas pelo auditor responsável.
• O auditor deve estudar e avaliar todo o sistema contábil e controle interno da empresa a ser auditada, pois a responsabilidade que estão lhe depositando é de extrema confiança.
• Os procedimentos de auditoria deve se aprofundar nos elementos necessários para comprovar a fundamentação do parecer do auditor.
Normas Relativas ao Relatório
• O relatório deve esclarecer o exame efetuado dentro das normas estabelecidas pela auditoria. As demonstrações contábeis financeiras, devem ser observadas se foram preparadas dentro dos princípios geralmente aceitos pela contabilidade. E se os princípios foram aplicados dentro da uniformidade em relação ao exercício anterior.
• Salvo declaração em contrário, entende-se que o auditor considera satisfatórios os elementos contidos nas demonstrações examinadas e as notas que as acompanham.
• O relatório deve expressar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis, quando não puder expressar opinião sem observação ou correção sobre todos os elementos, devem ser declaradas também as razões que motivaram esse fato. Em síntese o parecer deve conter indicações precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor.