Normas de auditoria
Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em
Conformidade com Normas de Auditoria.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC TA 200 – “Objetivos Gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 200.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.
Art. 3º. Aplicam-se as normas atualmente vigentes para os trabalhos de auditoria de exercícios iniciados antes de 1º. de janeiro de 2010.
Art. 4º. Observado o disposto no artigo anterior, ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nºs. 820/97, 830/98, 836/99, 953/03,
981/03, 1.012/05, 1.022/05, 1.024/05, 1.029/05, 1.035/05, 1.036/05, 1.037/05, 1.038/05,
1.039/05, 1.040/05 e 1.054/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 21/1/98, 21/12/98,
2/3/99, 3/2/03, 11/11/03, 25/1/05, 22/4/05, 9/5/05, 6/7/05, 22/9/05, 22/9/05, 22/9/05,
22/9/05, 22/9/05, 22/9/05 e 8/11/05, respectivamente.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO
DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
Introdução
Alcance
1.
Esta Norma de Auditoria trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nesta Norma e em outras normas elas estão substancialmente apresentadas pela sua sigla “NBC TA”.
Especificamente, ela expõe os objetivos gerais do auditor independente e explica a natureza e o alcance da auditoria para possibilitar ao auditor independente o cumprimento desses objetivos. Ela também explica o alcance, a autoridade e a estrutura das NBC TAs e inclui requisitos estabelecendo as responsabilidades gerais do auditor independente aplicáveis em todas as auditorias, inclusive a