Normas CPC
a) Materiais: Antecedem a norma processual. Regulam o convívio social.
b) Processuais: Quando o estado é provocado pelo pedido (petição inicial ou denuncia) tomando das partes o domínio da força. Instrumentalidade.
2. Princípios de Direito Processual
2.1 Da ação (Da demanda ou da disponibilidade) [art.2°, CPC]:
Art.2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
2.2 Da igualdade
As partes devem ter possibilidades iguais de defenderem suas teses.
2.3 Da imparcialidade
O juiz deve ser imparcial
2.4 Do contraditório e da ampla defesa (ou amplo debate)
Todos os atos processuais devem primar pela ciência bilateral das partes e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas (tese versus antítese). Logo, o individuo tem a liberdade de em defesa de seus interesses alegar fatos, propor provas e recorrer a decisões desfavoráveis.
Observações
Argüir: argumentar
O estado toma o domínio da força das mãos das partes no processo.
Peças processuais:
Petição Citação do réu Contestação Demais atos Sentença Inicial O juiz não pode dar mais do que É a resposta do réu foi pedido na inicial.
Princípios: são mais extensos que as normas
Imparcialidade do juiz: quando uma das partes suspeita da parcialidade do juiz deve pedir a suspeição dele ou entrar com uma Ação Rescisória, se já for coisa julgada.
Audiência de instrução: apresentação das provas
2.5 Da motivação das decisões judiciais [art. 93, IX, CF]
Todas as decisões devem ser fundamentadas sobe pena de nulidade. São três os requisitos básicos da sentença: relatório (resumo do processo), fundamento e dispositivo.
2.6 Do duplo grau de jurisdição
Todo ato decisório do juiz deve ser recorrível, podendo o litigante vencido submeter a matéria a nova apreciação jurisdicional no mesmo processo.
a) Princípio da recorribilidade: garante o direito de recurso quando a parte sentir que teve seu direito prejudicado