Normas contabeis
Aprova a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente com alterações e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da auditoria exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização;
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Instituto Brasileiro de Contadores, a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO que esse trabalho de revisão das normas aprovadas em 1991, visando adequá-las às necessidades decorrentes da evolução da atividade do auditor independente, concluiu o projeto que, para observância pelo universo a que se destina, é editado pela instituição legalmente incumbida de fiscalizar o exercício da profissão;
CONSIDERANDO que esse trabalho evidencia a capacidade de união, retratando a ação conjunta do Conselho Federal de Contabilidade, do Instituto Brasileiro de Contadores, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central do Brasil e da Superintendência de Seguros Privados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, com alterações.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC n.º 701, de 10 de maio de 1991.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Vice-Presidente para Assuntos Operacionais no Exercício da Presidência
Ata CFC n° 770.
Proc. CFC n° 2/97.
NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE
1.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL