Norma Resumida GLP
NORMA 13932
Amanda Silva
URI -, Universidade Regional Integrada,
1 INTRODUÇÃO
A instalação interna de GLP só é considerada conforme a Norma 13932, atendendo todas as exigências e recomendações nela constantes enão apenas parte ou itens dela.
Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para oprojeto e execução das instalações internas de gásliquefeito de petróleo (GLP) na fase vapor, com pressão de trabalho máxima de 150 kPa (1,5 kgf/cm²).
Aplicando-se a todas as instalações em que osaparelhos de utilização sejam abastecidos através deum sistema de tubulações.
Esta Norma não se aplica a:
1.1 instalações constituídas de um só aparelho de utilização, diretamente ligado, através de mangueiraou tubo flexível, a um único recipiente com capa-cidade volumétrica inferior a
32 L (0,032m³);
1.2 instalações de prédios industriais, quando o gás for utilizado exclusivamente em processos industriais. 2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Algumas normas que constituem prescrições para a Norma 13932:
2.1 NBR 8613:1984 - Mangueiras de PVC plastificadopara instalações domésticas de GLP –
Especificação
2.2 NBR 13103:1994 - Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível – Procedimento
2.3 NBR 13127:1994 - Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais –
Especificação
2.4 NBR 13206:1994 - Tubos de cobre leve, médio e pesado sem costura para condução de água e outros fluidos –Especificação
2.5 NBR 13523:1995 - Central predial de gás liquefeito de petróleo - Procedimento.
3 DEFINIÇÕES
Para a Norma ser efetiva, aplica-se as seguintes definições, entre outras:
3.1 Alta pressão: Toda pressão acima de 392 kPa (4 kgf/cm²).
3.2 Autoridade competente: Órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física constituída de autoridade pela legislação vigente, para examinar, aprovar, autorizar ou fiscalizar, as instalações de gás, baseada em legislação específica local. Na