Norma Operacional Básica do SUS
Editada pela da Resolução do INAMPS n° 258, de 7 de janeiro de 1991, e reeditada com alterações pela resolução do INAMPS n°273, de 17 de julho de 1991)
Objetivo:
Induzir e estimular mudanças;
Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-operacionais;
Regular as relações entre gestores;
Normatizar o SUS.
Destaque
Equiparar prestadores públicos e privados, no financiamento pagamento pela produção de serviços;
Centraliza a gestão do SUS no nível federal (INAMPS);
Estabelece o instrumento convencional como forma de transferência de recursos do INAMPS para os estados, Distrito Federal e Municípios.
Institui a Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA) destinada a reajustar os valores a serem repassados aos Estados, distrito Federal e Municípios. implementação do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIASUS).
Norma Operacional Básica do SUS 01/93
Editada pela portaria GM/MS n° 545, de 20 de maio de 1993) Objetivo:
Formalizou os Princípios Aprovados na 9ª Conferência Nacional de saúde (realizada em 1992), que teve como tema central “a municipalização é o caminho” e desencadeou um amplo processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas (incipientes, parcial e semiplena).
Destaque
Cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena;
AIH limitada e recurso de cobertura ambulatorial - RCA
Habilita municípios como gestores;
Define o papel dos Estados de forma frágil, mas esses, ainda assim, passam a assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde;
São constituídas as Comissões Intergestores Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional) como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre gestores.
Norma Operacional Básica do SUS 01/96
Editada em 5 de novembro