Norberto bobbio
Como compreendido a teoria de ordenamento jurídico de Bobbio é apenas uma complementação dos trabalhos de Kelsen, e também discorrendo sobre a Teoria de Norma Jurídica uma obra feita pelo autor que reconheceu que “não sabe o que é Direito”, desta forma conclui-se que o Direito não é definido apenas por uma norma isolada e sim um vasto campo de ordenamento jurídico compreendido e estudado.
Bobbio em sua tentativa de caracterização do Direito definiu alguns critérios.
Em normas positivas ou negativas, gerais ou individuais, categóricas ou hipotéticas usando também os critérios materiais entre outras.
Em sua definição da norma ao ordenamento Bobbio diz: norma jurídica como aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada, ou seja, a norma é executada por agentes da sociedade e de uma entidade seja governamental ou não.
Sendo elementos básicos da norma ao ordenamento:
A coerção, institucionalização, organização, completo sistema normativo.
Assim como Bobbio indica que a teoria do ordenamento jurídico é a única capaz de proporcionar uma resposta aos problemas das normas sem sanções, acreditamos que essa colocação se adequa aos dias atuais do Direito.
Concluímos desta forma que Bobbio está atualizado e que seus princípios fazem parte de uma proposta dos Ordenamentos Jurídicos do Direito como ciência.
Como uma forma de demonstrar o conhecimento em sua amplitude sobre filosofia do Direito e como estudantes e futuro juristas concluímos e lembramos de uma frase de uma pessoa muito importante e apesar de ser da antiguidade da Grécia lembramos:
“Eu só sei, que nada sei”
Sócrates
469 ou 470 a 399 a.C.