Nocoes de direito
A palavra "direito" vem do latim directum, que supõe a idéia de regra, direção.
Juridicamente se considera direito como norma de conduta social, garantida pelo poder político, controladora da conduta das pessoas e organizadora da sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas determinadas finalidades, cuja violação é punida.
O direito não existe sem sociedade.
Como norma de conduta, o direito atribui faculdade ou poderes a uma parte e impor, a outra, obrigações. Assim, o direito é a norma que enlaça o direito de uma parte com o dever de outra.
O direito é parte integrante da vida diária.
As regras de conduta ou normas obrigatórias são necessárias para extinguir conflitos e criar uma certa ordem entre as diversas pessoas de uma mesma sociedade.
As normas de direito são obrigatórias; elas determinam o que cada um pode ou deve fazer e o que não pode ou não deve fazer.
Acepçôes da palavra Direito
DIREITO NATURAL: são aspirações jurídicas de determinada época que surgem da natureza social do homem e que se revelam pela conjugação da experiência e da razão
Exemplos de direitos naturais: o direito à vida, o direito à liberdade.
DIREITO POSITIVO: é o Direito criado ou reconhecido pelo Estado; é a ordem jurídica obrigatória num determinado tempo e lugar, independentemente de ser escrito ou não, pois outras formas de expressão jurídica constituem, também, Direito Positivo (ex.: os costumes, jurisprudência). O que é essencial saber é que o Direito Positivo é o Direito institucionalizado pelo Estado.
* Obs.:Direito Natural e Direito Positivo são distintos, mas se interligam, convergem-se reciprocamente
DIREITO OBJETIVO: é o Direito vigente (direito positivo) tomado pelo seu aspecto objetivo, ou seja, é a norma de conduta e organização social (por muito tempo conhecido como norma agendi). É algo teórico, uma previsão.
DIREITO SUBJETIVO: é o Direito vigente (direito positivo) tomado pelo seu aspecto