noberto bobbio
O Ordenamento Jurídico é o conjunto complexo de normas. Isso porque as normas jurídicas nunca existem isoladamente, existem, sim, num conjunto de normas que se relacionam entre si.
Até o momento, interpretou-se os problemas do Direito de acordo com a visão de que a norma é um todo que se basta a si mesmo, e não que ela faz parte de um todo; o Ordenamento Jurídico. Encarou-se o problema vislumbrando a árvore e não a floresta.
Ora, Direito é um conjunto coordenado de normas e não uma norma única.
Kelsen analisou tanto a norma jurídica Nomostática, quanto o ordenamento, Nomodinâmica e o .Teoria do Ordenamento Jurídico. consiste ora em um comentário dos caminhos galgados por Kelsen, ora num desenvolvimento do que este jurista expôs.
Ordenamento Jurídico e Definição de Direito
....não foi possível dar uma definição de Direito do ponto de vista da norma jurídica, considerada isoladamente, mas tivemos de alargar nosso horizonte para a consideração do modo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma complexa organização que determina sua natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devam exercê-las e a sua execução.. (BOBBIO, Norberto. In: .Teoria do Ordenamento Jurídico.- pp. 22)
Enquanto tentativa de se definir Direito de acordo com algum elemento da norma jurídica, consideramos quatro critérios: formal, material, do sujeito que põe a norma, do sujeito ao qual a norma se destina.
1) O critério formal tenta definir o Direito de acordo com qualquer elemento estrutural da norma, podendo distinguir estas em:
a) positivas ou negativas;
b) categóricas ou hipotéticas;
c) gerais (abstratas) ou individuais (concretas).
Porém não se encontra em qualquer destes elementos estruturais nenhuma definição de Direito uma vez que qualquer ordenamento possui norma positivas e negativas e normas gerais e abstratas e as formas das normas