Nob suas 2012
Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 2012, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, anexa, apresentada pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, apreciada e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2º O CNAS divulgará a NOB/SUAS amplamente nos diversos meios de comunicação e a enviará à Presidência da República, ao Congresso Nacional e demais entes federados para conhecimento, observância e providências cabíveis. Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação; b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação; c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível; d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA. e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42. II - aos órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de assistência social: a) divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comunicação; b) incluí-la como conteúdo dos Planos de Capacitação. Art. 4º Revoga-se a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2005, que aprova a NOB/SUAS 2005. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS Presidenta do