NOB SUAS 2012
NOB SUAS 2012
Apresentação : Após muita luta da categoria dos profissionais, entidades prestadoras de serviços e trabalhadores ligados direta e indiretamente à política de Assistência Social, obteve-se a conquista por direitos sociais, na Constituição da República em 1988 (Artigos 7º, 203 e 204), temos ainda a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social em 1993 e a PNAS – Política Nacional de Assistência Social criada em 2004, nas quais instituiu-se, entre muitos outros anseios, as Conferências Nacionais de Assistência Social para discussão de temas visando implementações e inovações que se fizessem necessárias dali pra frente.
Na Conferência Nacional de 2004, discutiu-se sobre a possibilidade da implantação de um sistema padronizado e único que fosse utilizado em todo o território nacional e em 2005 surgiu o SUAS - Sistema Único de Assistência Social, o qual deveria ser implantado pelo MDS- Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão de comando federal.
De lá prá cá, esse Sistema sofreu algumas modificações que foram apresentadas em 2010 para consulta pública, se tornou Lei em 2011, e que agora se condensaram na NOB SUAS 2012 (Norma Operacional Básica, instituída pela Resolução nº 033/2012 do CNAS datada de12/12/12 e publicada para efeito legal em 03/01/2013 no Diário Oficial da União), com pequenas inovações de aprimoramento para aplicação a partir de meados deste ano de 2013, inclusive com temas pertinentes para debates a serem focados na Conferência Nacional prevista para se realizar em Dezembro deste mesmo ano, ou seja, pode ser que sofra novas modificações ou não. Aqui será descrito tópicos desta norma operacional, na intenção de facilitar sua assimilação e aplicação, tanto na Gestão atual, quanto nas discussões das temáticas da Conferência Municipal que antecede as de âmbito Regional, Estadual e Nacional