Apre Capacita Gestao Financia
“A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”
Por: Sandra Manes
SUAS
¾ Sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da
Assistência Social no campo da proteção social brasileira.
¾ A política de assistência social tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos
¾ O SUAS foi aprovado em 2005 através da Norma Operacional
Básica (alterada em 2012), que se estrutura pelos seguintes componentes: Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social, Instrumentos de Gestão, Instância de Articulação,
Pactuação e Deliberação, e Financiamento.
¾ O SUAS dispõe de duas modalidades de proteção social para consecução de suas garantias: básica e especial.
GESTÃO DO SUAS
O SUAS comporta quatro tipos de Gestão:
I - da União
II - dos Estados;
III - do Distrito Federal;
IV - dos Municípios.
conforme suas competências (CF 88 e na
LOAS, alterada pela Lei 12435 de 2011) assumem responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – NOB SUAS
Art. 17. São responsabilidades dos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS;
II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS;
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a