No Oes De Planejamento
1. PPA, LDO, LOA E LRF 2
1.1. Plano Plurianual – PPA: 2
1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: 2
1.3. Lei Orçamentária Anual – LOA: 3
1.4. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF: 3
2. Princípios orçamentários: Aspectos gerais da legislação 4
3. Proposta e dotação orçamentária – Créditos adicionais 6
3.1. Suplementar: 6
3.2. Especial: 6
3.3. Extraordinário: 7
4. Receitas e despesas públicas 8
4.1. Receita pública: 8
Classificação da Receita Pública 8
Espécies da Receita Pública 11
Arrecadação 11
Recolhimento 12
4.2. Despesas públicas: 12
Causas do Crescimento das Despesas Públicas 12
Classificação da Despesa Pública 13
Requisitos da Despesa Pública 15
Fases da Despesa Orçamentária 15
5. Diárias, ajuda de custo e fundo de caixa 17
5.1. Diárias: 17
5.2. Ajudas de custo: 20
5.3. Fluxo de caixa / Fundo de caixa: 22
PPA, LDO, LOA E LRF
Plano Plurianual – PPA:
Planejamento Estratégico quadrienal (4 anos). É um plano de longo prazo. É a soma de todos os programas de governo a serem executados em um período de 4 anos.
Ex.: No primeiro ano de mandato do Lula ele executa o último ano do PPA do FHC, ou seja, a vigência do PPA não é coincidente com a vigência do mandato. O mandato do presidente nunca vai coincidir com a vigência do PPA. A vigência do PPA sempre se inicia no segundo ano do mandato, prolongando-se até o primeiro ano do mandato subsequente.
O Plano Plurianual nada mais é que uma estratégia de governo para um período de 4 anos.
O tempo de vigência do PPA é igual ao tempo de vigência do mandato. Os dois têm 4 anos de vigência, mas a vigência do PPA nunca vai coincidir com a vigência do mandato. Embora a vigência do PPA não coincida com a vigência do mandato, existe uma hipótese em que o Chefe do Poder Executivo executa os 4 anos de vigência do seu PPA: a reeleição.
Conteúdo do PPA: Art. 165, §1º, CF – A lei que institui o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal