NO ES DE SEGURAN A E MEDICINA OCUPACIONAL
As empresas estão obrigadas a manter alguns programas e comissões a fim de promover a saúde do trabalhador em seu local de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs), introduzidas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, são as responsáveis por determinar como cada um desses programas deve funcionar. Portanto, as empresas devem observar minuciosamente essas regras na implementação de cada programa.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem:
Observar as normas de segurança e medicina no trabalho;
Demonstrar situações de risco;
Apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador;
Submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
O bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas. CIPA
A Comissão Interna de