ATIVIDADE AULA 08
1. Quais são as formas especiais de testamento previstas em lei? Admitem-se outras além destas?
Resposta: Os testamentos especiais são mais simples e fáceis de fazer do que os testamentos ordinários, com menos solenidades. Porém eles não são de livre escolha do cidadão, só podendo o testador optar por eles se estiver numa situação especial. Outra característica é a de que os testamentos especiais prescrevem, ou seja, têm prazo de eficácia e precisam ser confirmados. Já o testamento ordinário pode ser celebrado por alguém com 16 anos, e mesmo que só venha a morrer aos 90 anos, o documento ainda estará válido após 74 anos. Vejamos as espécies de testamento especial: -aeronáutico, militar e marítimo. 2.Conceitue testamento marítimo. Quem pode utilizá-lo e em que circunstâncias poderá fazê-lo?
Resposta: - marítimo: para aqueles que estão com medo de morrer em alto-mar. Curioso é que temos a vida toda para testar, vamos nos preocupar com isso logo quando entramos num navio? Inclusive porque as viagens marítimas não são mais tão longas, e mesmo a bordo temos telefone e internet (1.892). Bom, caso necessário o comandante vai corresponder ao tabelião do cartório de notas (1.888). Esse testamento precisa ser confirmado quando terminar a viagem, sob pena de caducidade (1.891).
3.Quais são os requisitos constitutivos do testamento marítimo?
Resposta: O Testamento como Negócio Jurídico Gratuíto, O Testamento como Ato Unilateral e Personalíssimo, Testamento: Ato de Última Vontade ou Causa Mortis, O Testamento como Negócio Jurídico Revogável, O Testamento como Ato Solene ou Formal.
4.Quais são as formas possíveis do testamento marítimo? Explique-as e diga como são realizadas.
Resposta: Conforme o Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.
5.O que é caducidade