NIETZSCHE CONCEITO DE JUSTI A
Filosofia
Professor : Sergio Silveira Santos
Curso : Direito Período : 1° Turma : A
Aluno : Bruno Enes Dellê n° 8 O CONCEITO DE JUSTIÇA PARA NIETZSCHE
Para o filósofo alemão, a justiça em sua origem está intimamente relacionada com o egoísmo humano, tendo como condição própria de possibilidade, a vingança. Seria o egoísmo pessoal de cada ser humano a origem da justiça. O homem, através de uma espécie de cálculo de prudência, quando em conflito com o outro ser humano, avalia a sua condição e por “estratégia” dá gênese à justiça. A justiça nasceria portanto da necessidade de uma auto-preservação somada à análise dos benefícios que poderiam ser alcançados. Por isto um homem daria a outro homem o que ele acreditaria ser realmente seu e por conseguinte, seria compensado com o que deseja. Seria uma concepção de troca, intimamente ligada à noção de vingança e de gratidão. Portanto, uma pressuposição de uma posição mais ou menos igual de potência, é que homem através de retribuição e de intercâmbio, possibilitaria a origem da justiça. Todavia, com passar dos anos o homem se esqueceu de qual mesmo era a finalidade da justiça. Antes, a justiça vista sob uma aspecto estritamente individualista, como necessária para auto-preservação consciente, agora passara a ser vista como uma virtude moral, praticada de certa forma por ações não egoístas. Assim a justiça perdera a sua estrutura essencialmente egoísta, porque o homem no hábito do desenvolvimento do seu intelecto passou não apenas a entender a justiça como algo não egoísta, mas principalmente, a valorizar essa nova justiça proposta. Foi esse esquecimento que possibilitou ao homem dar à justiça esta concepção de valor super-estimado, perseguido com sacrifício, imitado, multiplicado, e que cresce dia-a-dia. Porque o valor do esforço e zelo despendidos por cada indivíduo é ainda acrescentado ao valor da coisa estimada. Como salientado pelo próprio