Nenhum
Pelo presente instrumento Particular de contrato de Locação Residencial, de um lado como locador(a): Sra. ELISANETE DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, comerciante, residente à Rua Antonio Leal n° 41, bairro da Sacramenta, portadora da Carteira de Identidade n° 1840659-Pa, CPF n°453.975.702-49 e do outro lado como locatário(a) Sr. ERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA, brasileiro, solteiro, Agente de Vigilância, portador da Carteira de Identidade nº1511296-PC/PA, CPF n° 108.280.522-04, Endereço: Pass. Marinho nº75 , Bairro: Pedreira, Fone: 9144-7306 (Trabalho) 3753-1055/3753-1316. Tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - Pelo presente e na melhor forma de direito o locador dá em locação ao locatário o imóvel constante de um Kitnet localizado à Pass. Marinho, n° 75 Ap “01”, com água, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLAUSULA 2ª - O prazo do presente contrato é de 06 (Seis) meses a começar em 08/06/2014 e com o seu término em 08/12/2014, em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, sob a pena de incorrer em aplicação de multa de 10%.
CLAUSULA 3ª - O aluguel mensal é de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) que o locatário se compromete a pagar pontualmente até o dia 08 (oito) de cada mês diretamente para a proprietária, em caso de atraso o mesmo pagará uma multa de 10%.
CLAUSULA 4ª - O locatário destina o imóvel, objeto deste contrato, para fim residencial, até a entrega das chaves.
CLAUSULA 5ª - Não é permitida a transferência deste contrato no todo ou em parte, nem a sublocação ou empréstimo, sem prévio consentimento por escrito do locador.
CLAUSULA 6” - É expressamente proibida a entrada ou permanência de crianças e de animais domésticos (de qualquer espécie) no imóvel, sem prévio consentimento do locador.
CLAUSULA 7ª - São de