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Entre as partes, de um lado, PAULO PERUZZO, brasileiro, RG 1003805759 SSP/RS, CPF 024.801.580-04, residente e domiciliado na Rua Ana Nery n° 1190 Bairro Rio branco, Canoas/RS, aqui designado LOCADOR e do outro lado, MARIA DE SOUZA PINHEIRO, brasileira, RG 6007045088 - SJS/RS CPF 238.085.270-72 residente e domiciliado na Rua Mauá, 972 apto. 01, Bairro Rio Branco, Canoas/RS, doravante aqui designado LOCATÁRIO, tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. O locador da em locação ao locatário, o imóvel de sua propriedade situado à Rua Mauá, 972 apto. 01, Bairro Rio branco, Canoas/RS.
2. O prazo de locação é de um ano (doze meses), podem do ser renovado ou rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, da parte que não tiver mais interesse na renovação da locação.
3. O aluguel mensal de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais), pagável em moeda corrente nacional, na residência do locador ou onde e a quem este determinar.
4. O aluguel convencionado será reajustado segundo índice IGP-M/FGV do período. Caso haja alteração na legislação de imóvel permitindo a diminuição à periodicidade dos reajustes, fica acertado entre as partes que o reajuste será menor possível, tendo como limite o mínimo salarial.
5. O vencimento do aluguel ocorrerá sempre no dia 10 (Dez) de cada mês calendário.
6. Ficará por conta do locatário durante o período de locação; a) despesas como, energia elétrica, gás, IPTU e outras ligadas ao uso do imóvel; b) todas as multas pecuniárias proveniente do não pagamento ou do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidade.
7. O locatário se obriga a manter o imóvel e seus acessórios em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação: vidraças, fechos, fechaduras, portas, portões dobradiças, aparelhos sanitários, pias, torneiras, encanamentos, pisos, interruptores de iluminação elétrica, obriga-se