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Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E IMÓVEL, de um lado asileiro, casado, corretor de imóveis, devidamente inscrito no Creci-RJ sob o número , estabelecido nesta cidade, doravante denominada CONTRATADO e, de outro lado como CONTRATANTE , XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, viúvo, atuário, portador da carteira de identidade nº.:000000000, expedida em 00/00/0000 pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº.: 000000000000, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de Niterói – RJ – CEP:24.000.000 ,têm entre si justo e acertado o que se segue:
CLAÚSULA I - Do imóvel objeto do contrato:
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços para intermediar e administrar a locação do imóvel situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de Niterói – RJ – CEP:XXXX - Inscrito no RGI sob o nº.: XXXX e na PMN sob o nº.: .xxxxxxxxxxxx, de propriedade do CONTRATANTE, sempre com empenho profissional na defesa dos seus direitos e interesses, com zelo, eficiência e critério e sempre observando a legislação vigente.
CLAÚSULA II – Dos serviços:
Os serviços de intermediação e administração serão os seguintes:
a) Intermediação do contrato de locação firmado entre o proprietário e o(s) locatário(s) referente ao imóvel acima descrito;
b) Promoção por meio de anúncios nos meios de comunicação, página da internet e cadastro próprio;
c) Vistoria detalhada com fotos digitalizadas e laudo;
d) Assessoria administrativa financeira;
e) Cobrança de alugueres e encargos, garantindo a manutenção do pagamento do IPTU e taxas em dia.
f) Assessoria Jurídica para atuação nas ações que versem sobre cobrança de alugueres e despejos.
CLAÚSULA II – 1 – Caso haja necessidade da realização de obras de responsabilidade do CONTRATANTE no imóvel objeto do presente contrato, estas deverão ser providenciadas e ou realizadas pelo CONTRATANTE ficando o CONTRATADO apenas com a incumbência de comunicar a reclamação ou