doutor
AULAS DE JUDÔ GRATUITAS
CONTRATANTE: CENTRO DA JUVENTE, Centro da Juventude Antônio Paulo Pucca, localizada Rua das Sibipirunas, nº 1523 – Conjunto Habitacional Inocente Villa Nova Júnior (Borba Gato), CNPJ:
CONTRATADA: JORGE LUIS MENEGUELLI, Av. Pedro Taques, 1941, Jardim Alvora, Maringá, Paraná, CEP 87033-000. Solteiro, Professor de Judô, Portador da célula de Identidade 1.497.709 e CPF 235.373.379-49; DENIS FADEL DUARTE, Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, 3459, Jardim Higianopolis, Maringá, Paraná, CEP 87060-390, Portador da célula de Identidade 6.067.992-4 e CPF 036.280.039-11.
As partes acima acordam com o presente TERMO DE COOPERÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AULAS DE JUDÔ GRATUITAS, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais (AULAS DE JUDÔ GRATUITAS), pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados no Centro da Juventude Antônio Paulo Pucca, localizada Rua das Sibipirunas, nº 1523 – Conjunto Habitacional Inocente Villa Nova Júnior (Borba Gato), representado neste instrumento pelo CONTRATANTE.
DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno AULAS DE JUDÔ, sem quaisquer onus a CONTRATANTE, e sem vinculo empregatisso e trabalhista.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. Está obrigada a CONTRATANTE em fornecer local (sala de aula) durante o periodo do contrato, assim como manter o local em condições de higiene e segurança.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, havendo apenas a necessidade de aviso de 2 (dois) meses a parte contraria.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. Este contrato tem duração de 12 meses, contando-se a partir de 21/01/2014 vigorando até 21/01/2015.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. Fica condicionada a validade deste contrato ao inicio das aulas.
DO