DIREITO PENAL
EVANDO TAVARES DA SILVA
“TRABALHO EXTRA-CLASSE”
PAU DOS FERROS
2012
EVANDO TAVARES DA SILVA
“TRABALHO EXTRA-CLASSE”
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal I, com finalidade avaliativa.
PAU DOS FERROS
2012
QUESTÕES
1 – Crie um exemplo de extraterritorialidade condicionada.
R.: Assassinato de um jovem residente na cidade de Santana do Livramento / RS, (região fronteiriça), na cidade de Rivera no Uruguai.
2 – Qual a principal distinção das teorias clássicas e teoria finalista da ação?
R.: A principal distinção está no fato de que enquanto a teoria finalista da acão considera para imputar a conduta ao agente à intenção, finalidade perseguida pelo autor, a teoria clássica ignora esta análise como componente da conduta, observando este critério em um outro momento, o da aferição da culpabilidade.
3 – Faça considerações sobre os crimes materiais, formais e de mera conduta.
- CRIMES FORMAIS: A lei descreve a conduta e o resultado, mas o crime se consuma independente da produção deste.
- CRIMES MATERIAIS: A lei descreve a conduta e o resultado e exige a produção deste para que o crime se consuma.
- CRIMES DE MERA CONDUTA: A lei não prevê o resultado, basta apenas à realização da conduta descrita para a consumação do crime.
4 – Crie um exemplo de causa superveniente relativamente independente.
R.: José dispara três tiros contra João, momento em que a vítima era transportada para o hospital, a ambulância capota várias vezes e a vítima morre em razão do sinistro automobilístico.
5 – Explique porque não é possível tentativa nos crimes culposos e preterdolosos.
R.: Porque nos crimes culposos não há intenção de se produzir o resultado e nos preterdolosos há dolo apenas na conduta e culpa no resultado.