A DEPRECIAÇÃO E O IMPOSTO RENDA
CAMPUS DE IGUATU
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
7º SEMESTRE – BACHARELADO.
PROFESSORA: Maria Daniele
DISCIPLINA: ANÁLISE DE INVESTIMENTO
A DEPRECIAÇÃO E O IMPOSTO RENDA
Trabalho prestado como requisito parcial de aprovação na disciplina de Análise de Investimentos.
Aluna: Regiany Alves Guedes
IGUATU – CE
1 INTRODUÇÃO
A depreciação é a redução de valor dos bens corpóreos que integram o ativo permanente (geralmente o imobilizado), em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
A depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado corresponde a diminuição parcelada do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza ou da obsolência normal.
Fenômeno contábil que expressa a perda do valor que os valores imobilizados de utilização para a atividade da empresa sofrem no tempo. Os Bens adquiridos para uso tem um tempo de vida útil, após os quais perdem o seu valor. O tempo de vida útil é o tempo em que um determinado Bem é útil para empresa.
A depreciação tem como objeto os Bens materiais do Ativo Imobilizado, como por exemplo computadores e periféricos, instalações, moveis e utensílios, veículos, edifícios e construções, etc.
Considerando-se que o valor da depreciação afeta negativamente o resultado do exercício, pois se classifica como uma despesa, conclui-se que em uma empresa lucrativa, sob uma ótica tributária, deseja-se que sejam maiores os débitos dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Não são admitidas quotas de depreciação, para fins da apuração do lucro real, de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos, nem nos destinados à revenda.
Em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através