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A área de negócios é responsável por assumir todo o processo de comunicação, dentro e fora da agência. Nela, os projetos começam e terminam.
O faz um profissional da área de negócios?
Representar os interesses da agência no cliente e do cliente na agência.
Agregar valor nas estratégias propostas e transformá-las em projetos lucrativos e de longo prazo.
O projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLP 123/04), aprovado nesta terça-feira, 5 de setembro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados manteve o relatório do deputado Luiz Carlos Hauly praticamente na íntegra, garantindo um melhor ambiente para a competitividade do segmento no País, como redução da carga tributária e da burocracia. Mas houve algumas alterações importantes, em função de acordos partidários relativos a questões sindicais e trabalhistas.
Nos últimos meses, o texto da Lei Geral foi debatido por representantes do governo federal, Câmara dos Deputados e representantes da classe empresarial, para que represente um consenso em torno das mudanças propostas.
Entre os pontos fundamentais acertados, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
Não poderão usufruir da Lei as empresas de capital estrangeiro, as pertencentes a grandes grupos empresariais, as que tenham sociedade com pessoas jurídicas ou órgãos de governo, e as do setor financeiro.
No capítulo tributário, entre os itens fundamentais, ficou acertada a criação do Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento. Ele engloba oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha, ICMS e ISS), a serem recolhidos mensalmente, com base na receita bruta acumulada nos 12 últimos meses.
Poderão aderir ao Sistema micro e pequenas empresas que