negociaçao
ADMINISTRAÇÃO – 8o PERÍODO DISCIPLINA: NEGOCIAÇÃO
PROFESSORA: CAROLINE HOFFMANN
Processos de solução de conflitos
Autodefesa – direta, imposição, sem intervenção de terceiros, o mais forte tende a vencer.
Ex. greve , locaute
Autocomposição – direta, construção de acordo; com ou sem intervenção, unilateral (renúncia) ou bilateral (transação)
EX.
NEGOCIAÇÃO
MEDIAÇÃO
CONCILIAÇÃO
Heterocomposição – indireta, imposição, com interesse de terceiros
Arbitragem
Jurisdição
Negociação
Resolução sem intervenção de terceiros. Encontro direto das partes, onde os interesses são discutidos, trocados, as partes envolvidas entabulam conversações no sentido de encontrar formas de satisfazer seus interesses
Conciliação
O interventor funciona como elo de ligação. Apaziguador das questões, e interferência no mérito, através de sugestões; o conciliador mostra vantagens e desvantagens
Mediação
Intervenção neutra num processo informal, flexível, pautado na autonomia da vontade das partes
Arbitramento:
Intervenção imparcial, com poder de decisão pautada em julgamento de fatos à luz de estrutura legal e de procedimento
Jurídica:
Intervenção do Estado, com poder de julgamento pautada na legislação vigente, formal, regras rígidas e predeterminadas, o terceiro neutro tem poder de decisão.
Razões para institucionalizar as formas de composições extra-judiciais:
Aliviar o congestionamento do Judiciário
Incentivar o envolvimento da comunidade na resolução de conflitos
Facilitar o acesso à resolução de disputas
Fornecer efetiva resolução de conflitos
Promover justiça, bem estar e solidariedade social.
A MEDIAÇÃO
Conceitos
A mediação de conflitos se concebe como um saber comprometido com a epistemologia contemporânea de perspectiva ecológica e construtivista, aplicável a todo e qualquer campo da vida humana. (Muszkat).
A mediação de conflitos tem como finalidade buscar acordos entre pessoas