negativa seguro desemprego
xxxxx, brasileira, cxxxx, portadora do RG n.º xxxxx, inscrita no CPF n.º xxxxx, residente e domiciliada na xxxx, n.º xxxx, bairro xxxx, xxxx(SC), CEP xxxxx, por sua advogada que esta subscreve com escritório profissional na Rua xxxx, n. xxx, sala xx, xxxxx, xxxx/xx– CEP xxxxvem, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor de
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, autarquia federal, por sua agência na Rua Pres. Nereu Ramos, 28, centro, Lages/SC – CEP 88502-170 e UNIÃO FEDERAL, por sua Procuradoria Federal/SC, na Rua Padre Schuler, 56, centro, Florianópolis – CEP 88010-310, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito:
A Autora foi contratada para desempenhar atividade rural em xx de xxx de xxx, sendo dispensada, sem justa causa, em xx de xxxx de xxx.
O ato rescisório foi efetuado, com o pagamento das verbas rescisórias e sendo entregues os formulários para recebimento do Seguro Desemprego.
Ocorre que, o autora ao requerer o seguro desemprego teve seu pedido negado, o motivo alegado para tal indeferimento foi a recusa de uma oferta de labor na cidade diversa a de residência da autora.
Destaca-se que a autora reside na cidade xxx, bem como na época do requerimento estava prestes a dar a luz, assim totalmente impossível aceitar tal vaga.
Protocolizou recurso junta a DRT, entretanto até o presente momento o recurso ainda não foi julgado.
Ocorre que não há fundamento legal para o indeferimento do pedido de pagamento do seguro desemprego haja vista que, apresentou justificativa para a recusa da vaga, nada há de irregular em seu pedido, ficando mais que demonstrado através da CTPS que houve a contratualidade por um período que lhe da direito ao recebimento do Seguro Desemprego.
Sendo assim, merece serem condenados os réus ao pagamento do benefício do seguro desemprego