Linguagens latinas no direito
O uso corrente de expressões latinas no Direito tem sido uma tradição que ao correr dos séculos tem se mantido sob diversos aspectos. A tradição se liga ao fato de o Direito enquanto parte das ciências humanas e tendo como origem o Direito Romano. Acresce a isso o fato de que a Língua Portuguesa é uma Língua Latina. Desse modo, os estudos de Direito Romano se fortalece em nossa tradição linguística. A própria Retórica e a Oratória tem sua fundamentação teórica no Latim e no Grego. Oswaldo Antônio Furlan observa que: “Ademais foi em Latim que os romanos elaboraram o magistral código jurídico, cujas categorias fundamentam o Direito Moderno, que ainda exprime em Latim inúmeros conceitos, normas e princípios jurídicos” (FURLAN, 2006, p. 16)
Expressões em Latim:
A fortiori – Com mais forte razão.
A posteriori - segundo os acontecimentos previstos.
A priori - segundo os acontecimentos não previstos.
A quo: tribunal de instância inferior de onde se origina o processo. Aquele de cuja decisão se recorre.
Ad judicia - Para o foro em geral, para fins judiciais – procuração ad judicia.
Ad quem - tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; - para quem se recorre.
Ad quo: Juiz ou Tribunal de origem de um processo. Aquele de cuja decisão se recorre.
Ad referendum - Na dependência de aprovação por autoridade competente
Ad rem - Afirmativa direta à coisa
Ad solemnitatem: que se exige uma solenidade legal.
Alibi – Em outro lugar. Recurso que usa uma pessoa para afirmar que estava em outro lugar e não no que dizem
Animus adjuvanti - Intenção de ajudar
Animus dolandi - Intenção dolosa; prejudicar
Animus furtandi - Intenção de furtar
Animus nocendi - intenção de prejudicar ser nocivo
Animus violandi - intenção de violar.
Apud acta - Nos autos, junto aos autos
Bens pro indiviso - Bens indivisíveis
Capitis deminutio - inversão da ordem de valores.
Caução de damno