Necessidades Publicas
Curso de Ciências Contábeis
Prof. Yviane Rodrigues
NECESSIDADES PÚBLICAS
As necessidades publicas são sanadas pelas entrada e saída de recursos que significa direito financeiro.
Entende-se por necessidades públicas aquelas que, por sua natureza, só encontram satisfação eficaz pela ação coordenada do grupo, quer seja voluntária, quer seja coativa a participação dos indivíduos que o formam.
Para sanar a necessidade publica necessitara de uma intervenção que se dará pela política.
Existem na Constituição Federal, diversas necessidades públicas, as quais o texto constitucional estabelece como competências às diversas esferas estatais.
Se da por competência a atribuição de um fazer, no nossa pais se divide em três poderes: União, Municípios e Estados Federais. A União pode transferir certas competências a terceiros que serão chamados de privatização ou autonomia pois será criado um vinculo com o Estado que será dará o nome de autotutela exemplo: privatização do que pode privatizar.
A ciência das finanças é o conjunto enciclopédico de conhecimento que serve de instrumento ao legislador.
O direito financeiro estuda os fenômenos financeiros do estado: a entrada e saída de recursos das contas públicas através de métodos jurídicos, como por exemplo, a fiscalização.
O Executivo só pode gastar o que o Legislativo autorizar. Os gastos do estado não podem ultrapassar o orçamento. Aí se insere o direito financeiro: entradas, receitas e saídas dos recursos públicos.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário - 5ª Ed. Saraiva: 2013
Direito e Legislação Tributária
Curso de Ciências Contábeis
Prof. Yviane Rodrigues
Logo se conclui que o orçamento é a normatização das relações financeiras, trazendo o assunto ao mundo jurídico. O direito financeiro é o estudo das finanças regulamentadas e seus fenômenos: entradas, receitas e saída dos recursos públicos.
ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO
A atividade financeira do