NECESSIDADES INDIVIDUAIS E NECESSIDADES COLETIVAS
As Finanças Públicas correspondem ao estudo da aquisição e utilização dos instrumentos ou meios financeiros destinados à satisfação de necessidades coletivas, enquanto incumbência essencial do Estado.
Com vista a satisfazer as necessidades dos indivíduos, o Estado realiza despesas com a produção de bens e a prestação de serviços. Já as receitas resultam sobretudo de operações de troca e da cobrança de taxas e impostos aos contribuintes.
Há que entender-se que as necessidades que o Estado satisfaz não necessidades do próprio Estado, pois as necessidades situam-se no plano dos desejos insatisfeitos, que só as pessoas físicas podem sentir. Ora, o Estado não é uma pessoa física, não é um individuo, mas uma coletividade de indivíduos, que, como tal, não tem conteúdo psíquico, e por isso não pode ter desejos.
Não obstante, o Estado satisfaz necessidades públicas. Porem, nem todas necessidades sentidas pelos indivíduos são satisfeitas pelo Estado. Há aquelas que são satisfeitas por ação dos próprios indivíduos com bens que produzem ou obtêm por troca, isto é, através da atividade da economia privada.
A satisfação das necessidades realiza-se mediante a utilização de bens. Contudo, há casos em que para se utilizar esses bens é preciso procura-los e outras vezes para os utilizar basta apenas que eles existam.
As necessidades classificam-se em:
1) NECESSIDADES INDIVIDUAIS OU ATIVAS.
São aquelas em que para a sua satisfação, o consumidor do bem necessita de praticar uma ação concreta.
Ex: a necessidade de alimentação, vestuário, habitação, etc.
Caraterística das necessidades individuais.
- Princípio da Excluibilidade: o produtor do bem (alimento) exige ao consumidor o pagamento de preço pela utilização do seu produto, logo, o preço é um meio de utilização de exclusão dos que não querem ou não podem pagar.
- Princípio da divisibilidade: nos casos em que o consumo do bem é excluível (pelo preço), todavia, a sua