Fichamento de Textos sobre Direito Financeiro
Autor: Edvaldo Brito
Obra: Tratado de Direito Tributário
Editora Saraiva, 2011, 1ª Edição.
A atividade financeira consiste no procedimento administrativo para a obtenção dos recursos em dinheiro para o custeio das atividades do Estado, correspondendo aos meios estatais utilizados para a aquisição de valores pecuniários destinados a suprir as necessidades coletivas da espécie públicas, cuja disciplina jurídica compõe o campo do chamado Direito Financeiro, no qual se incluem, também, o orçamento, o crédito e a despesa públicos.
O Direito Financeiro, assim, entre nós, tem conteúdo para além do objeto das Finanças Públicas stricto sensu, do Direito Tributário e do Direito Fiscal, para alcançar, também, o das Finanças das Empresas.
A nascente da atividade financeira é o dever de o Estado suprir as necessidades humanas coletivas, de natureza pública, o que somente poderia fazê-lo buscando os instrumentos financeiros existentes com o próprio homem, daí o mecanismo criado em razão dessa causa.
As necessidades humanas são carências e desejos que o homem tem, por ser animado, por ter raciocínio, por ter inteligência e, acima de tudo, instinto. Portanto, como essas carências são variadas, impõe-se a sua classificação nas seguintes espécies: necessidades individuais, necessidades comuns, necessidades coletivas, incluindo-se, nessas últimas, a chamada necessidade pública, na qual há um componente importante, qual seja o da avocação, feita pelo Estado, para que ele as satisfaça, não só por causa da natureza delas, como também, pela natureza dele. A segurança pública é desse tipo, somente ele pode atuar nesse campo.
Desta maneira, o Estado é agente das necessidades, ou especificadamente, o Estado é, sobretudo, o agente das necessidades públicas que se acaba de definir.
O desempenho, expresso pelo esforço próprio, atende às necessidades individuais como alimentação, vestuário, habitação, porque o homem adquire os seus bens através