FICHAMENTO DE CITA O Carla
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
2. OBRA EM FICHAMENTO:
MARTINS DA SILVA, Ives Gandra. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva. 13ª Edição 2011.
COÊLHO SACHA, Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense. 11º Edição 2011.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Limitações constitucionais ao poder de tributar.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
LEGALIDADE:
4.1 “o princípio da legalidade está a exigir que qualquer obrigação imposta ao cidadão, deve ser instituída por meio de lei. Trata-se de um princípio constitucional que norteia todos os atos de Administração Publica e vem reforçado em determinadas áreas o Direito, como o Administrativo, o Penal e o Tributário.” (p. 146). 4.2 “O princípio da legalidade acaba por gerar um direito público objetivo ao cidadão de exigir que a criação ou o aumento de qualquer tributo só possa ocorrer por intermédio de lei aprovada pelos representantes do povo eleitos pelo voto direito, secreto e universal.” (p. 147).
4.3 “O princípio da legalidade, como reserva formal, refere-se à indispensabilidade de lei para instituir ou majorar tributos. E o princípio da legalidade como reserva absoluta consiste da necessidade de a lei conter todos os elementos do tipo tributário.” (p. 148).
4.4 “No que tange os tratados e convênios internacionais que tratem de matéria tributária, é preciso deixar claro que também podem criar tributos, mas desde que ratificados por decreto legislativo para observância do princípio da estrita legalidade em matéria tributária.” (p. 152).
4.5 “Todos os elementos componentes da obrigação tributária estejam previstos em lei. Do mesmo modo que as obrigações principais, todas as obrigações tributárias acessórias também deve estrita obediência ao princípio da legalidade.” (p. 153).
4.6 “O principio da legalidade, além de versar sobre a criação ou majoração de tributos, também está a exigir que a concessão de isenções nossa ocorrer por meio