ncrf 20
Escrito por Pedro Otero
O objectivo da NCRF 20 – Rédito resume-se no conjunto de medidas tempestivas e tácitas relativas, quer ao tratamento contabilístico dos réditos, quer ao momento do seu reconhecimento.
Os réditos surgem dos rendimentos obtidos no decurso de determinadas actividades, como:
Vendas de bens; serviços prestados;
Honorários por serviços prestados;
Juros;
Dividendos;
Royalties.
Nota: Os réditos apenas devem ser reconhecidos no momento em que possam ser fielmente "medidos" e quando for plausível, ainda que no futuro, o acréscimo de benefícios económicos.
Mensuração rédito
O rédito é a quantia em dinheiro (ou equivalente) recebida ou a receber como contrapartida das actividades desenvolvidas (vendas; juros etc.).
Observações
Sempre que as quantias de dinheiro a receber forem diferidas, o justo valor da retribuição pode ser inferior ao valor posteriormente recebido ou a receber;
Quando se está na presença de uma operação de financiamento, o justo valor da retribuição é calculado pela técnica do valor presente, ou seja, os recebimentos futuros devem ser actualizados segundo uma taxa de juro imputada (taxa actualização = representa o custo de oportunidade).
Exemplo
A empresa A remodelou um apartamento a B por 75.000 euros. A liquidação será 50% na adjudicação dos trabalhos; 50% após 2 anos (data prevista para a conclusão dos trabalhos). Taxa juro negociada: 5% (ano).
Momento inicial da adjudicação: 50% dos 75.000 euros = 37.500 euros
Actualização dos valores futuros.
Daqui a 2 anos o valor a receber será de 37.500 euros! Mas quanto vale agora esse recebimento futuro?
Se daqui a 2 anos vale 37.500 euros: actualizado ao momento 1 valerá: 37.500/ (1+5%) ^1 = 35.714 euros;
Actualizado ao momento inicial vale: 35.714 / (1+5%) ^1 = 34.013 euros
Total = 37.500 euros do momento inicial + 34.013 (valor actualizado) = 71.513 euros.
Rédito diferido: 75.000 –