Ncrf 20
Rédito
Conceito:
Por vezes o conceito de rédito é confundido com rendimento, daí ser muito importante o seu conceito e a compreensão da sua devida aplicação.
Rendimentos são aumentos nos benefícios económicos futuros relacionados com o aumento num activo ou com uma diminuição de um passivo que possa ser quantificado com fiabilidade. Estes podem ser divididos em ganhos e em réditos. Ganhos podem ou não provir do decurso das actividades correntes de uma entidade, por exemplo alienação de activos fixos tangíveis, subsídios recebidos e donativos. Enquanto rédito é o influxo bruto de benefícios económicos durante o período proveniente do curso das actividades ordinárias de uma entidade, ou seja, vendas, prestação de serviços, juros royalties e dividendos.
O conceito de rédito não trata dos seguintes tópicos, visto serem especificados em outras normas.
a) Acordos de locação;
b) Dividendos provenientes de investimentos que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial;
c)Contratos de seguro de empresas seguradoras;
d)Alterações no justo valor de activos financeiro se passivos financeiros, ou da sua alienação;
e)Alterações no valor de outros activos correntes;
f)Reconhecimento inicial e de alterações no justo valor de activos biológicos, relacionados com a actividade agrícola;
g)Reconhecimento inicial de produtos agrícolas;
h)Extracção de minérios.
É de salientar que o facto de rédito tratar benefícios económicos futuros, as quantias cobradas em conta de terceiros tais como impostos sobre vendas e impostos sobre valor acrescentado não constituem rendimentos que fluam para a entidade e não resultem em aumentos de capital próprio, logo também não são tratados no conceito de rédito.
Assim, a problemática do rédito é como e quando este deve ser reconhecido, visto que por vezes poderão surgir acontecimentos como a aceitação de um contrato num determinado exercício económico mas a efectivação do