NBR NM 207
Figura 1- Proteção da Polia Figura 2- Cornija
- De acordo com a ABNT NBR NM 207:1999 no item 9.6 ( Figura 1)
9.6 Proteção de polias
9.6.1 As polias motrizes e polias de desvio devem ser providas com dispositivos de acordo com a tabela 3 para evitar:
a) Danos ao corpo humano;
b) Que se frouxos, os cabos saiam de suas ranhuras;
c) A introdução de objetos entre os cabos e ranhuras.
9.6.2 As proteções usadas devem ser construídas de modo que as partes girantes sejam visíveis e não atrapalhem as operações de exame e manutenção.
Se elas forem perfuradas, devem atender EN 294, tabela 4.
A desmontagem somente será necessária nos seguintes casos:
a) Troca de cabo;
b) Troca de polia;
c) Repasse das ranhuras.
- De acordo com a ABNT NBR NM 207:1999 no item 8.4 ( Figura 2) 8.4 Protetores da soleira
8.4.1 A soleira da plataforma deve ser provida comum protetor estendendo-se em toda a largura da entrada de pavimento que faça face. seção vertical deve estender-se para baixo por meio de uma dobra cujo ângulo com o plano horizontal deve ser no mínimo 60°. A projeção desta dobra no plano horizontal deve ser no mínimo 20 mm.
8.4.2 A altura da parte vertical deve ser no mínimo 0,75 m.
Figura 3 - Guarda Corpo Figura 4 – Escada de Marinheiro
- De acordo com a ABNT NBR NM 207:1999 no item 8.12 ( Figura 3)
8.12 Teto da cabina
8.12.1.C - c) dispor de uma balaustrada quando o espaço livre no plano horizontal para além da extremidade do teto da cabina exceder 0,30 m.
- De acordo com a ABNT NBR NM 207:1999 no item 5.7 ( Figura 4)
5.7.2 Poço
5.7.2.2 Se existe uma porta de acesso ao