Estado Novo
DENÚNCIA
O Promotor de Justiça do Estado do Ceará vem à presença de Vossa Excelência, com base no incluso procedimento de investigação do 30ªº Distrito Policial nº 022/2014 e no exercício de suas atribuições legais, oferecer denúncia contra RAIMUNDO MOTA ALENCAR, brasileiro, solteiro, agricultor, RG nº 373645464 (SSP/CE), natural de MARANGUAPE, CEARÁ, nascido aos 28/03/70, filho de VICENTE CARLOS ALENCAR e de ANTÔNIA PEREIRA MOTA, residente na Rua Primavera, Casa 37, Pirambu, Fortaleza, Ceará, pelas infrações penais a seguir descritas:
Às dezenove horas do dia 15 de janeiro de 2014, RAIMUNDO MOTA ALENCAR de posse de uma faca tirou a vida efetuou diversas perfurações, tirando a vida da vítima, Sr. FRANCISCO PINHEIRO FURTADO.
Em seu interrogatório, no inquérito policial, o acusado assume a autoria do ilícito, alegando que só praticou tal atitude porque a vítima, que já era sua inimiga, havia dito que queria acertar contas com o mesmo e teria partido para agredir-lhe.
No mesmo sentido as testemunhas ouvidas no inquérito declaram que fora o acusado o sujeito ativo do delito de homicídio, conforme se percebe nos depoimentos:
A testemunha JACÓ CAMILO DA SILVA diz não ter presenciado o fato, contudo afirma ser do conhecimento de todos que RAIMUNDO MOTA ALENCAR, é o autor do evento.
JOÃO PAULINO SOUZA, em suas declarações confessou que o seu primo foi assassinado pelo seu inimigo RAIMUNDO MOTA ALENCAR. Tendo afirmado que a vítima há bastante tempo houvera assassinado o pai e o irmão do indiciado. Disse que o indiciado tem comportamento reprovável pela vizinhança.
Isto posto, estar-se provado que foi o ora acusado, quem realmente cometeu o ilícito penal tendo executado o ato que tirou a vida da vítima.
Ad argumentandum, Excelência, não cabe à tese de legítima defesa sustentada pelo, ora acusado em sede de inquérito judicial,