Reestruturação do Setor Elétrico
1.1 Introdução (MARANGON, 2001)
Deve ser entendido por desregulamentação, a iniciativa de deixar a cargo do próprio segmento da economia o controle das decisões pertinentes à sua atividade, porém isto não significa a ausência de limites, muito menos a falta de monitoração desta atividade. A regulamentação deve existir sim, mas de modo inteligente que não sufoque a iniciativa produtiva, que deve traçar seus próprios passos. Para que se tenha a perfeita noção de quanto regulamentar, deve-se primeiro responder a uma simples questão. Por que regulamentar?
Em determinadas atividades o monopólio consiste na forma mais inteligente de estrutura, como no caso das redes de transmissão de energia, pois seria totalmente redundante e inviável tanto do ponto de vista técnico como econômico a existência de duas ou mais redes elétricas. Nenhum fornecedor conseguiria cobrir seus custos de operação se funcionasse com capacidade ociosa, em breve os concorrentes teriam que elevar seus preços ou sair do negócio, isto acarretaria na absorção de um pelo outro convergindo para o sistema monopolista.
Um monopólio natural é tipicamente eficiente quando apresenta economias de escala avassaladoras, i.e., uma só firma é capaz de produzir mais a custo menor do que várias firmas. Para o bom funcionamento do monopólio o governo deve assegurar a condição do monopolista protegendo-o do ataque da concorrência, uma vez que se tolere o monopólio este passa a não se submeter à concorrência. Deixado a seus próprios desígnios, o monopolista tenderá a elevar seus preços fazendo com que o consumidor pague mais pelo produto ou serviço. Em princípio o consumidor pode não adquirir este produto ou serviço, contudo no caso de muitos monopólios naturais como a eletricidade, tanto o produto quanto o serviço são necessidades incontornáveis, isto ocasiona uma demanda do consumidor bastante inelástica, i.e., a demanda não sofre grande variação para grandes variações de