Aprova a NBC T 16.1 Conceituao, Objeto e Campo de Aplicao. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de suas atribuies legais e regimentais, CONSIDERANDO a internacionalizao das normas contbeis, que vem levando diversos pases ao processo de convergncia CONSIDERANDO o que dispe a Portaria n. 184/08, editada pelo Ministrio da Fazenda, que dispe sobre as diretrizes a serem observadas no setor pblico quanto aos procedimentos, prticas, elaborao e divulgao das demonstraes contbeis, de forma a torn-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico CONSIDERANDO a criao do Comit Gestor da Convergncia no Brasil, que est desenvolvendo aes para promover a convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico, s normas internacionais, at 2012 RESOLVE Art. 1 Aprovar a NBC T 16.1 Conceituao, Objeto e Campo de Aplicao. Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data da sua publicao, com adoo de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatria para os fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2010. Braslia, 21 de novembro de 2008. Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim Presidente Ata CFC n. 919 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICO NBC T 16.1 CONCEITUAO, OBJETO E CAMPO DE APLICAO ndiceItemDISPOSIES GERAIS1DEFINIES2CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO3 6CAMPO DE APLICAO7 8UNIDADE CONTBIL9 10 DISPOSIES GERAIS 1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto e o campo de aplicao da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. DEFINIES 2. Para efeito desta Norma, entende-se por Campo de Aplicao espao de atuao do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretao, identificao, mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao de fenmenos contbeis, decorrentes de variaes patrimoniais em (a) entidades do setor pblico e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem