NBCT 16
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
NBC T 16.7 – CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Disciplina: Contabilidade das Instituições Públicas
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2013
NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
A NBC T 16.2 estabelece a definição de patrimônio público e a classificação dos elementos patrimoniais sob o aspecto contábil. Além disso, traz a definição e estrutura do sistema de informação contábil.
A NBC T 16.2 conceitua patrimônio público como sendo o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerado ou não, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Segundo NBC T 16.1 a soma, segregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.
Conforme essa norma, o patrimônio público é estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, sendo que esses são classificados em circulante e não circulante conforme conversibilidade e exigibilidade.
De acordo com a NBC T 16.6, o Ativo compreende as disponibilidades, os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos, utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos. Já o passivo compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões. E o patrimônio líquido seria a diferença entre o Ativo e o Passivo.
Em relação aos ativos, a NBC T 16.2, no item 6, estabelece que