Resenha do texto “Os princípios e objetivos da seguridade social, à luz da constituição”
A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Os dispositivos legais, inseridos na constituição estruturam toda a seguridade social, estabelecendo os objetivos, princípios e a forma de financiamento.
Na constituição de 1981 foi inserida pela primeira vez a expressão ‘aposentadoria’, que, assim mesmo era limitada aos servidores públicos. A lei Eloy Chaves, foi o dispositivo que criou o desenvolvimento da previdência social, na constituição de 1988 evoluiu a sistematização para o conceito moderno de seguridade social, constituindo uma rede de proteção social composta pela saúde publica assistência social e previdência social.
A Seguridade social é como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Quanto à forma de financiamento, podemos dividi-los em sistemas contributivos e sistemas não contributivos, sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente na expectativa de auferir o beneficio no futuro. Sistema não contributivo é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos pelos entes estatais, que posteriormente contemplarão o orçamento anual com os recursos destinados para cada setor. Diante disso, não restam duvidas que a previdência social se estrutura na forma de sistema contributivo, enquanto a saúde e a assistência social se estruturam na forma de sistemas não contributivos.
Os objetivos da seguridade social visam a implementação de políticas publicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde, assistência social e previdência social.
A seguridade social possui sete princípios