contabilidade pública
1. HISTÓRICO
A primeira norma relacionada à Contabilidade Pública data de 1964 e estatui normas gerais de Direito Financeiro para a preparação, o acompanhamento e o controle do Orçamento
Público, a denominada Lei n° 4.320/64.
Esta lei trata não só do Orçamento Público, mas também da Contabilidade, compreendendo seus demonstrativos e sua classificação.
Um dos objetivos da supracitada lei é regular a forma de comprovação da aplicação dos recursos públicos que têm origem no pagamento de tributos pela sociedade, tendo que representar uma fonte de informação no que se refere aos resultados alcançados, conforme preceitua seu artigo 85:
Art. 85 Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos resultados econômicos e financeiros.
No que se refere à fonte de informação, segundo a Resolução CFC n° 1.132, de
21/11/2008, ela tem que ter algumas características:
Confiabilidade: Os usuários tem que acreditar na informação, a considerando verdadeira e válida;
Tempestividade: A divulgação tem que ser realizada em tempo hábil para sua utilização; Compreensibilidade: O usuário precisa entendê-la facilmente;
Comparabilidade: O usuário tem que ter condições de comparar a informação entre diferentes entes do setor público.
Na época da edição da lei e em razão da forma de executar despesas na Administração
Pública estar relacionada ao Orçamento Público, foi dado um cunho orçamentário à
Contabilidade Pública, sendo o Orçamento Público, seu objeto.
Ocorre que, motivados por questões relacionadas à globalização que tem como consequência a instalação de empresas em países diversos que realizam seus registros
contábeis de forma diferente, o International Public Sector Accounting Board – IASB, mediante a colaboração dos países