Conceito de comtabilidade pública
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Conceito de contabilidade publica A contabilidade pública é a norma da ciência contábil voltada para o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em moedas que afetam o patrimônio da União, dos estados e dos municípios e suas respectivas Autarquias e Fundações, ou seja, as entidades de direito público interno. O ramo da contabilidade que estuda, controla e demostra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações. As normas de contabilidade pública e estão definidas principalmente na lei nº 4.320/64, que apresenta título específico para tratar da matéria. As principais características são: Sua área de ação competente, os três níveis de governo: Federal, estadual e municipal. Constitui um importante instrumento de planejamento e controle de gestão governamental. No Brasil, a contabilidade pública tem evoluído significativamente e vem utilizando os mais modernos recursos tecnológicos da comunicação e informação. A lei complementar nº 101, de 04 de maio denominada lei de responsabilidade fiscal (LRF), em seu artigo 50, lll, torna obrigatória a aplicação desse principio ao preconizar que ‘’as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive, empresa estatal dependente”. Princípios fundamentais da contabilidade sob perspectiva do setor público, e conselho federal de contabilidade (CFC), aprovou a resolução nº 1.111, que aprovou a apêndice ll da resolução CFC Nº 750/93 sobre os princípios fundamentais de contabilidade. A interpretação dos princípios fundamentais de contabilidade, a resolução é a seguinte: Para o principio da entidade
ENUNCIADO
- O principio da entidade se afirma, para o ente público pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertence a autonomia patrimonial.
. Para o principio da