Nbc t 16.9
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIA
NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão
São Paulo / SP
Ciências Contábeis
RESUMO
Diante de um contexto de harmonização internacional das normas contábeis, foram publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em 21/11/08 as 10 primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, entre elas a NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão esta norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, amortização e exaustão. A NBC T 16.9 estabelece que valor depreciado, amortizado ou exaurido deve ser apurado mensalmente, com o devido registro nas contas de resultado do exercício, e deve ser reconhecido até que o valor liquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
A NBCASP arrola os ativos que não estão sujeitos ao regime de depreciação:
• Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
• Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
• Animais que se destinam à exposição e à preservação;
• Terrenos rurais e urbanos.
Por fim, dentre os métodos de depreciação, a NBCASP sugere a adoção dos seguintes: método das quotas constantes; método das somas dos dígitos; método das unidades produzidas.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................................4 2. NBC T 16.9..............................................................................................................................5
DISPOSIÇÕES GERAIS
DEEFINIÇÕES
CRITÉRIOS DED MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO
MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 3. DIFERENÇA NA ESCOLHA DOS