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Sejam vem vindos!
Prof. Rogério Silva
Segundo Mota ( 2009 )
• “A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência
Contábil que aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro, os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade.”
Contabilidade pública
• Conceito - ramo especializado da contabilidade voltado ao registro, ao controle e à avaliação do patrimônio público, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais.
• Objeto – patrimônio público, também interessada no orçamento e sua execução, de onde praticamente origina-se tudo.
Contabilidade pública
• Objetivo - fornecer informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões aos gestores públicos.
• Campo de atuação.
• Pessoas jurídicas de direito público: administração direta: união, estados, municípios.
• Administração indireta: autarquias e fundações.
• Serviços sociais: SENAC, SENAI, SESI, etc.
• Conselhos profissionais: CFC, OAB, CRM, CREA, etc.
Resgatando - Estrutura administrativa
União
Poder Legislativo
(Deputados/Senadores)
Poder Judiciário
Poder
Executivo
Presidente
Ministro Ministro
Educação Saúde
Ministro
Cultura
Resgatando - Estrutura administrativa
Estado
Poder Legislativo
(Deputados)
Poder Judiciário
Poder
Executivo
Governador
Sec.
Administração
Sec.
Educação
Sec.
Transportes
Resgatando - Estrutura administrativa
Municípios
Poder Legislativo
(Vereadores)
Poder Judiciário
(Não possui)
Poder Executivo
Gabinete
do Prefeito
Sec.
Administ.
Sec.
Sec.
Educação Transportes
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27 Unidades federativas
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Breve histórico da contabilidade pública
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1921 - Contadoria geral da república
1922 - Código de contabilidade pública
1964 - Lei